Entidade de defesa do consumidor pede atenção à reposição de peças.
Procon diz que situação ficaria difícil se GM parasse de produzir no país.
O consumidor brasileira deve ficar atento aos efeitos que a concordata da montadora norte-americana General Motors (GM) pode produzir no País, segundo a associação de defesa do consumidor ProTeste. "Temos de considerar que uma concordata não é uma falência total, mas isso mostra que a coisa não anda bem para o lado da empresa", diz a coordenadora institucional da entidade, Maria Inês Dolci.
Segundo ela, os consumidores devem monitorar a oferta de peças de reposição e a disponibilidade dos serviços de manutenção, atenção que deve ser redobrada por quem possui um veículo importado da companhia. "Enquanto houver manutenção e reposição, a situação está sob controle, mas fica preocupante a partir do momento em que o consumidor encontra dificuldades para ter essas demandas atendidas." A GM do Brasil informa que não importa carros nem peças dos Estados Unidos.
O Código de Defesa do Consumidor garante que a empresa forneça peças para linhas descontinuadas por um "período razoável". De acordo com a Fundação Procon de São Paulo, esse tempo deve ser de no mínimo cinco anos. "O intervalo que consideramos acompanha a vida útil do veículo", diz o assessor chefe da entidade, Carlos Coscarelli.
A subsidiária da empresa também é responsável pelo período de garantia oferecido pela marca, seja para veículos nacionais ou importados. Coscarelli afirma que a garantia mínima exigida pelo código é de 90 dias, mas que normalmente a empresa estende esse período para um ou dois anos.
Segundo ele, enquanto a subsidiária brasileira estiver produzindo veículos no País, o risco para o consumidor é praticamente zero. "O primeiro passo para o consumidor começar se preocupar é se a fábrica parar de produzir modelos aqui", lembra. Ele ressalta que a situação do mercado brasileiro é sólida e que a GM do Brasil continua a apresentar bons resultados. O Código de Defesa do Consumidor não protege contra possíveis danos relacionados à desvalorização que a concordata possa causar nos veículos adquiridos da fabricante. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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