domingo, 19 de julho de 2009

Ministro quer acabar com 'comércio de pontos' da carteira de habilitação

Governo estuda maneira de dificultar a transferência de pontos.
Proposta triplica valor da multa caso proprietário não identifique motorista.


Foto: Reprodução/TV Globo
Multas de trânsito

O Ministério das Cidades, Marcio Fortes, vai pedir alteração no Código de Trânsito Brasileiro com o objetivo de preencher brechas na legislação que facilitam a impunidade do motorista infrator. Atualmente, os proprietários de veículos que não têm carteira de habilitação não precisam informar o nome do condutor responsável pela infração. Com isso, em caso de multas, eles ficam isentos dos pontos que podem suspender a permissão para dirigir e arcam somente com a sanção financeira.

“Pela nossa proposta, se o autor da infração não for identificado pelo dono do carro no prazo máximo de 30 dias, uma nova multa será enviada com valor três vezes maior do que a original”, explicou o ministro das Cidades, Márcio Fortes, autor do projeto.

Fortes informou ter discutido a proposta em uma comissão interna do Ministério, formada por representantes de todo o governo federal, além da sociedade civil. O texto com o pedido de alteração da lei já passou pela análise do Ministério da Justiça e foi encaminhado à Casa Civil. Após a averiguação dessa pasta, o projeto será encaminhado para a aprovação do Congresso Nacional.

A intenção de modificar a legislação de trânsito é só o primeiro passo, afirma o Ministério das Cidades, para fechar o cerco ao “comércio” de pontos na carteira de habilitação. Fortes até mesmo já pediu um levantamento do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para tentar identificar se uma mesma pessoa aparece como autora da infração de trânsito de forma recorrente.

“Sabemos de casos em que há comercialização do número da carteira só para ser receptor dos pontos, um negócio fraudulento”, disse o ministro.

Por isso, em paralelo ao projeto de alteração de lei, o Denatran elabora resolução para dificultar a transferência de pontos. Pelos planos iniciais, a mudança do nome do autor da infração deverá ser feita em juízo e com a presença de testemunhas. Hoje, pelo correio, só com o nome e número do documento do motorista que diz ter cometido a irregularidade é possível fazer a alteração. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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