terça-feira, 4 de agosto de 2009

Detrans passam a emitir novos documentos para veículos

Quem vender o veículo passa a ser obrigado a avisar o Detran.
Registro de licenciamento não terá mais endereço do proprietário.


Foto: TV Globo/Reprodução
Documento do carro não terá mais o endereço do proprietário

Os modelos do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) já estão sendo emitidos com uma nova configuração. Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) passam a emitir o novo modelo do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

De acordo com a Resolução 310/09 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o verso do CRV, onde consta a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), passa a ter informações mais claras sobre a responsabilidade do vendedor em comunicar a venda do veículo ao Detran e do adquirente em realizar a transferência.

O texto diz: “O vendedor tem a obrigação legal de comunicar a venda do veículo ao Detran no prazo máximo de 30 dias, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação (Lei Federal n.O 9.503 - Art. 134 - Código de Trânsito Brasileiro- CTB). O adquirente terá prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da aquisição, para providenciar a transferência do veículo para o seu nome, sob pena de incorrer em infração de trânsito (Art. 233 do CTB). É obrigatório o reconhecimento de firmas do adquirente e do vendedor, exclusivamente na
modalidade por autenticidade”.

Já no novo modelo do CRLV não constará mais o endereço do proprietário do veículo

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