Lojas se esquivam de responsabilidade por danos ou furto nos veículos.
Lei garante direito do consumidor, que deve procurar o Procon ou a Justiça.
Depois de fazer compras em um supermercado ou shopping você encontra seu carro danificado, riscado ou amassado, no estacionamento do local comercial. Mais que aborrecimento, é caso para o Procon, porque muitas lojas e supermercados avisam que não têm responsabilidade por os danos ou furto que tenham sido provocado nos veículos. Mas, pela lei, esse tipo de aviso não vale. Outras práticas também são consideradas abusivas.
Excesso de zelo ou a preocupação tem fundamento? “Sempre olho o carro, por garantia. Você só percebe depois,
quando vai deixar o carro em casa. E vê que esse amassado não tinha e que está faltando tal coisa”, conta o administrador de empresas Pedro dos Santos.
Iros Cirilo de Melo é motorista particular e, quando para em um estacionamento, cumpre um ritual. “Sempre costumo colocar qualquer objeto que seja dentro do porta-mala. Sempre olho em volta para ver se tem algum risco ou se está faltando alguma coisa, principalmente, quando deixo a chave para eles manobrarem. Geralmente, quando acontece isso, eles não querem se responsabilizar”, aponta.
No estacionamento de um supermercado, a mensagem é clara: “Não nos responsabilizamos por danos causados por carrinhos”. O aviso no comprovante diz que a responsabilidade não abrange os objetos deixados no interior do veiculo nem acessórios. Mas o Procon de São Paulo adverte que esses avisos não têm efeito legal. “Aquela placa é totalmente inválida e nula”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer.
Eles podem ser administrados por uma empresa terceirizada ou ser do próprio estabelecimento comercial, não importa. Quando uma pessoa deixa o carro aos cuidados de um estacionamento, pago ou não, é firmada uma relação de consumo e de confiança. E o mínimo que se espera é que o automóvel seja devolvido nas mesmas condições em que foi entregue.
Quando um risco ou um ralado que não existia é verificado, o dono do carro pode procurar o Procon ou a Justiça. Para isso, precisa guardar o ticket ou pedir um recibo para confirmar que o carro esteve naquele local. Anote nome e telefone de testemunhas e tire fotos do estrago.
“A única questão que o Procon não resolve é o chamado dano moral, aquele dano causado por um aborrecimento intenso da pessoa ou um dano psíquico à pessoa. Nesses casos, ele tem que procurar o Juizado de Pequenas Causas”, o diretor executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer.
Os cuidados aumentam as chances de não ficar no prejuízo, como aconteceu com o motorista Genivaldo Almeida, que deixou o carro para lavar e ficou sem o estepe. “Quando eu voltei lá, me disseram para retornar quatro ou cinco dias depois e me falaram que está faltando pneu. Eu deixei passar”, reconhece.
Se o consumidor não conseguir resolver o problema com o Procon, pode procurar os juizados especiais. Eles atendem gratuitamente causas de, no máximo, 20 salários mínimos. Acima desse valor é preciso procurar um advogado, e, por isso, muita gente desiste de reclamar.
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