Lei não proíbe o uso do acessório, mas barulho em excesso é contra a lei.
Modificações em placas e motos também ferem o Códido de Trânsito.
Um acessório muito usado por proprietários de automóveis anda na mira da fiscalização: as buzinas eletrônicas. Buzina é para servir de alerta, chamar a atenção. Mas de uns tempos para cá o som tradicional ganhou uma barulhenta diversidade. São as buzinas eletrônicas e seus bichos. Os kits comprados nas lojas também paqueram, soltam berros, forçam a barra.
A lei não proíbe o uso, mas se o barulho estiver acima do permitido é multa na certa e não adianta chorar. Para Antonio Mário, a buzina eletrônica é pura diversão: “Acho legal”.
Cavalaria e assobio, tudo bem. O problema é quando ele aciona uma buzina com barulho de burro. É o zurro da provocação: “É estranho. Não dá para saber se ele é o burro ou se está chamando a gente de burro”, diz um rapaz.
De acordo com o artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; e fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. O grande problema é a falta de fiscalização para multar os motoristas barulhentos.
A falta de ética no trânsito não pára por aí. Tem gente inventando moda trânsito afora. São motoristas que escolheram um estilo próprio e ilegal de dirigir. No corredor do trânsito, o motoqueiro avança tirando fino dos carros. É uma manobra facilitada pela troca do guidão original por outro modelo, mais curto e mais estreito.
As placas de automóveis também são modificadas. De longe, parece tudo igual. De perto, é um carnaval de tipos gráficos, modelos para todas as vaidades. Para acabar com a farra, padronização. Carros emplacados a partir de janeiro de 2009 só poderão usar um modelo, com um tipo de letra.
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