Seguro obrigatório pode ser acionado em acidentes de trânsito.
Em caso de morte, o valor da indenização é de R$ 13,5 mil por vítima.
Em caso de morte, valor da indenização é de R$ 13,5 mil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (10) que o prazo de prescrição de cobrança do Dpvat - conhecido como seguro obrigatório de veículos - é de três anos e não de dez anos. Segundo o advogado Sérgio Bermudes, do escritório que leva o mesmo nome, caso o entendimento fosse diferente, a saúde financeira de diversas seguradoras que atuam no segmento seria abalada.
O Dpvat pode ser acionado em casos de acidentes de trânsito com vítimas. Em caso de morte, o valor da indenização é de R$ 13,5 mil por vítima. O julgamento desta quarta-feira confirma o entendimento de que a vítima ou seus familiares têm três anos para dar entrada no pedido de indenização, a contar da data do acidente.
O julgamento foi feito pela 2ª Seção do STJ e a votação foi de quatro votos a favor e três contra. O ministro Massami Uyeda presidiu o julgamento. O prazo de três anos entrou em vigor a partir de 11 de janeiro de 2003, com o Novo Código Civil.
Bermudes atuou na causa como representante da Real Previdência e Seguros, que é sucedida hoje pela Tokio Marine. Segundo ele, a decisão é final e não cabe recurso extraordinário, nem embargo de divergência.
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